Especialistas em Direito das Sucessões

Ajudamos famílias a preservar patrimônio e evitar conflitos, para que o legado seja passado de forma segura e harmoniosa.”

Oferecemos assessoria completa em inventários judiciais ou extrajudiciais, planejamento sucessório e tributos de rendimentos no Brasil e no exterior, para proteger seu patrimônio e garantir a harmonia familiar.

Quando uma pessoa falece deixando bens, os herdeiros precisam passar pelo processo de inventário para formalizar a partilha. E, nesse caminho, uma das obrigações mais importantes — e frequentemente confusas — é o pagamento do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

O ITCMD incide sobre a transferência de bens e direitos decorrentes do falecimento e é um passo essencial para concluir o inventário e registrar os bens em nome dos herdeiros.

Neste artigo, a equipe da Zaarah Advogados responde às principais dúvidas: quem paga, quanto, quando e como realizar o recolhimento do ITCMD — e como evitar erros ou cobranças indevidas.


🧾 O que é o ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual, cobrado sobre a transmissão gratuita de bens, seja por herança (causa mortis) ou por doação em vida.

Cada estado tem regras próprias quanto à alíquota, isenções, prazos e forma de recolhimento. No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.


💡 Quando o ITCMD deve ser pago?

O imposto deve ser pago durante o processo de inventário, antes da homologação da partilha dos bens, seja o inventário feito:

  • Judicialmente (em processo no tribunal); ou
  • Extrajudicialmente (em cartório, quando todos são maiores e há consenso).

Sem o pagamento do ITCMD, os bens não podem ser transferidos legalmente aos herdeiros.


📌 Quem é responsável por pagar o ITCMD?

Os herdeiros ou legatários, proporcionalmente à parte que recebem na herança. Cada um será responsável por pagar o imposto referente ao valor dos bens que irá adquirir.


📐 Como calcular o valor do ITCMD?

O imposto pode ser calculado com base no valor venal, valor de referência ou valor de mercado (dependendo do estado) atualizado dos bens herdados, conforme critérios da Fazenda Estadual. Isso inclui:

  • Imóveis (com base no valor venal do IPTU ou avaliado por laudo)
  • Veículos (pela tabela FIPE)
  • Saldos bancários, investimentos, quotas de empresa, entre outros

A equipe jurídica deve preencher a Declaração do ITCMD, com os dados dos bens e dos herdeiros, por meio do sistema da Secretaria da Fazenda do estado competente.


🧾 Quais os documentos necessários?

  • Certidão de óbito
  • Certidões de propriedade dos bens (imóveis, veículos etc.)
  • Extratos bancários e de investimentos
  • Cópia do testamento (se houver)
  • RG/CPF dos herdeiros
  • Plano de partilha ou minuta do inventário

⚠️ E se o ITCMD não for pago?

Se não for recolhido no prazo ou de forma correta, o processo de inventário pode ser suspenso ou atrasado. Além disso, pode haver:

  • Multas e juros por atraso
  • Dificuldade no registro de imóveis
  • Impedimento para levantamento de valores bancários
  • Eventuais fiscalizações e autuações pela Receita Estadual

Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica especializada, que assegure o correto preenchimento da declaração e o cálculo exato do imposto.


🛡️ Como a Zaarah Advogados pode ajudar?

Na Zaarah Advogados, oferecemos assessoria completa em inventários judiciais e extrajudiciais, com foco na regularização patrimonial e planejamento tributário da herança.

Nosso trabalho inclui:

  • Cálculo e preenchimento correto da guia do ITCMD
  • Apoio na declaração à Fazenda Estadual
  • Pedido de isenção (em casos de herança de baixo valor, quando permitido por lei)
  • Acompanhamento integral do inventário até a partilha dos bens
  • Planejamento sucessório para minimizar a carga tributária futura

📞 Fale com nossa equipe

Se você precisa resolver um inventário e pagar o ITCMD com segurança, conte com a orientação jurídica da Zaarah Advogados. Atuamos com eficiência, discrição e conhecimento técnico, em todo o Brasil e com herdeiros residentes no exterior.

📲 WhatsApp direto: (11) 98102-4146
📧 E-mail: claudiaszaarah@zaarahadvogados.com
🌐 Site: www.zaarahadvogados.com

Zaarah Advogados – Segurança jurídica na transmissão do seu legado.


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