Quando uma pessoa falece deixando bens, os herdeiros precisam passar pelo processo de inventário para formalizar a partilha. E, nesse caminho, uma das obrigações mais importantes — e frequentemente confusas — é o pagamento do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
O ITCMD incide sobre a transferência de bens e direitos decorrentes do falecimento e é um passo essencial para concluir o inventário e registrar os bens em nome dos herdeiros.
Neste artigo, a equipe da Zaarah Advogados responde às principais dúvidas: quem paga, quanto, quando e como realizar o recolhimento do ITCMD — e como evitar erros ou cobranças indevidas.
🧾 O que é o ITCMD?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual, cobrado sobre a transmissão gratuita de bens, seja por herança (causa mortis) ou por doação em vida.
Cada estado tem regras próprias quanto à alíquota, isenções, prazos e forma de recolhimento. No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.
💡 Quando o ITCMD deve ser pago?
O imposto deve ser pago durante o processo de inventário, antes da homologação da partilha dos bens, seja o inventário feito:
- Judicialmente (em processo no tribunal); ou
- Extrajudicialmente (em cartório, quando todos são maiores e há consenso).
Sem o pagamento do ITCMD, os bens não podem ser transferidos legalmente aos herdeiros.
📌 Quem é responsável por pagar o ITCMD?
Os herdeiros ou legatários, proporcionalmente à parte que recebem na herança. Cada um será responsável por pagar o imposto referente ao valor dos bens que irá adquirir.
📐 Como calcular o valor do ITCMD?
O imposto pode ser calculado com base no valor venal, valor de referência ou valor de mercado (dependendo do estado) atualizado dos bens herdados, conforme critérios da Fazenda Estadual. Isso inclui:
- Imóveis (com base no valor venal do IPTU ou avaliado por laudo)
- Veículos (pela tabela FIPE)
- Saldos bancários, investimentos, quotas de empresa, entre outros
A equipe jurídica deve preencher a Declaração do ITCMD, com os dados dos bens e dos herdeiros, por meio do sistema da Secretaria da Fazenda do estado competente.
🧾 Quais os documentos necessários?
- Certidão de óbito
- Certidões de propriedade dos bens (imóveis, veículos etc.)
- Extratos bancários e de investimentos
- Cópia do testamento (se houver)
- RG/CPF dos herdeiros
- Plano de partilha ou minuta do inventário
⚠️ E se o ITCMD não for pago?
Se não for recolhido no prazo ou de forma correta, o processo de inventário pode ser suspenso ou atrasado. Além disso, pode haver:
- Multas e juros por atraso
- Dificuldade no registro de imóveis
- Impedimento para levantamento de valores bancários
- Eventuais fiscalizações e autuações pela Receita Estadual
Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica especializada, que assegure o correto preenchimento da declaração e o cálculo exato do imposto.
🛡️ Como a Zaarah Advogados pode ajudar?
Na Zaarah Advogados, oferecemos assessoria completa em inventários judiciais e extrajudiciais, com foco na regularização patrimonial e planejamento tributário da herança.
Nosso trabalho inclui:
- Cálculo e preenchimento correto da guia do ITCMD
- Apoio na declaração à Fazenda Estadual
- Pedido de isenção (em casos de herança de baixo valor, quando permitido por lei)
- Acompanhamento integral do inventário até a partilha dos bens
- Planejamento sucessório para minimizar a carga tributária futura
📞 Fale com nossa equipe
Se você precisa resolver um inventário e pagar o ITCMD com segurança, conte com a orientação jurídica da Zaarah Advogados. Atuamos com eficiência, discrição e conhecimento técnico, em todo o Brasil e com herdeiros residentes no exterior.
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📧 E-mail: claudiaszaarah@zaarahadvogados.com
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